Moedas comemorativas

Este trabalho tem por objectivo dar a conhecer uma temática particular da numismática portuguesa, que são as moedas comemorativas. São, sem sombra de dúvida, um livro aberto da História de Portugal. E a numismática é, afinal, isto mesmo. A riqueza do conhecimento e da aprendizagem – a cultura. Pretende-se não só divulgar os numismas em si, mas também um pouco da história dos eventos comemorados. Há, contudo, uma ressalva a fazer – não são consideradas para este efeito as moedas comemorativas emitidas em BNC (Brilhante Não Circulada) e PROOF (Prova Numismática). Apenas se tratam as moedas comemorativas de cunhagem normal. Este será sempre um trabalho inacabado que espero, ao longo do tempo, vá crescendo paulatinamente.

As moedas comemorativas já existiam em 470 a.C. quando a cidade de Elis começou a cunhar moedas para os Jogos Olímpicos, que se realizavam de quatro em quatro anos, no santuário de Olímpia, na Grécia Antiga.

Também os romanos celebravam as suas conquistas e outros eventos importantes através das moedas. Já na Idade Média, não se verificava grande inclinação para as utilizar na celebração de um acontecimento em particular. Eram emitidas em grande parte para marcar a coroação de um monarca. Essas moedas são exemplos de propaganda política antiga.

O Sistema de Moeda Metálica Português é constituído por dois subsistemas de moedas, os quais, embora possam ser representativos das mesmas denominações, perseguem objectivos e exercem funções diferentes.

Por um lado, temos o conjunto de espécimes correntes, cuja emissão visa assegurar o normal funcionamento do mercado de moeda subsidiária, e, por outro, consagra-se o conjunto de moedas de carácter comemorativo com curso legal, mas emitidas em quantidades reduzidas, pelo que não se encontrarão, normalmente, na circulação diária.

Nos nossos dias, as moedas comemorativas são destinadas a comemorar efemérides e eventos ou alusivas a temas de relevante interesse, quer regional, quer nacional ou internacional, no campo cultural, científico, humanitário, histórico, artístico e desportivo.

As moedas comemorativas nem sempre têm tido a atenção devida por parte dos numismátas portugueses. Esta temática tem sido pouco desenvolvida ao longo dos anos, com um ou dois textos muito superficiais, contrariamente aos trabalhos publicados para outras temáticas. Para uns, a primeira moeda comemorativa portuguesa surgiu com D. Carlos I, para outros foi a Conceição, de D. João IV.

Em minha opinião, as primeiras moedas comemorativas cunhadas em Portugal desde a fundação da nacionalidade terão sido a Barbuda, o Grave e o Pilarte, no reinado de D. Fernando I (1367-1383).

Quando El-Rei D. Fernando começou guerra com El-Rei D. Henrique como ouvistes vieram a Castela com ele muita gente de franceses a que chamavam campanha branca. E vinham armados a esta guisa.

Traziam bacinetes com estofas de camal de malha com cara posta e chamavam-lhe barbudas. E o cunho de que era cunhada aquela moeda tinha de uma parte uma cruz em aspa e em meio dela um escudo com cinco pontos de quinas e da outra parte a barbuda com sua cara. E esta gente de armas traziam graves com pendões pequenos em cima a que agora chamam lanças de armas. E os moços que traziam as barbudas em cima dos chibaos chamavam pilartes e depois lhe chamaram porta grave. E ao grave tinha uma lança no cunho e um pendão pequeno em cima e da outra aspa e quinas. E querendo El-Rei D. Fernando deixar memória desta sua empresa, pôs estes nomes, e insígnias nas moedas, que mandou lavrar de novo.


Já na segunda dinastia, D. Afonso V (1438-1481), emitiu o cruzado de ouro. Em 1457, o Papa Calisto III enviou a D. Afonso V a bula da Cruzada contra os Turcos e o rei mandou lavrar uma moeda em memória desta empresa.

E com o grande desejo e louvado alvoroço que El-Rei tinha para esta santa viagem mandou novamente lavrar d'ouro fino subido em toda a perfeição, a moeda dos cruzados.

O mesmo monarca cunhou ainda o Espadim, em memória da Ordem de Espada, que instituiu para a conquista do Reino de Fez.

Em memória do descobrimento do Caminho Marítimo para a Índia foi cunhada em 1499, no reinado de D. Manuel I o Índio. Esta moeda destinava-se a circular nos mercados orientais, mas não teve aceitação devido ao seu baixo peso e sua emissão foi suspensa.

D. João III, o Piedoso, fervoroso devoto, que instituiu o Tribunal da Inquisição em Portugal, mandou cunhar as primeiras moedas religiosas e renascentistas portuguesas recorrendo aos préstimos de dois grandes artistas da época - António e Francisco de Holanda. A primeira venera o Apóstolo da Índia, São Tomé e a segunda foi dedicada ao Santo Padroeiro de Lisboa, São Vicente.

Uma das mais carismáticas e fascinantes moedas da numária portuguesa – a Conceição – surge no reinado de D. João IV (1640-1656). Esta moeda foi mandada cunhar após o rei ter proclamado Nossa Senhora da Conceição como Padroeira de Portugal, nas cortes de 1646.

Foi no final século XIX, em 1898, no reinado de D. Carlos I, que tiveram início as primeiras cunhagens de moedas com um carácter vincadamente comemorativo ao assinalar-se o IV Centenário da Descoberta da Índia. D. Manuel II continua com esta prática, homenageando em 1910 o Marquês de Pombal e lembrando o Centenário da Guerra Peninsular.

Durante os sessenta e sete anos seguintes, na I e II República, foram cunhadas apenas uma dúzia de moedas comemorativas. A emissão regular destes espécimes numismáticos iniciou-se em 1977, já na III República, com as moedas do 25 de Abril de 1974 e da série de Alexandre Herculano. Desde o início deste período e até ao final de 2009, já foram emitidas 166 moedas comemorativas, das quais pouco mais do que 1/3 foram cunhadas em prata. Destacam-se as 44 moedas que constituem as onze séries dos Descobrimentos Portugueses, emitidas ao longo de mais de uma década.

Actualmente, e após a entrado no euro em 2002, são emitidas dois tipos de moedas, segundo a nomenclatura oficial: as comemorativas e as de colecção.

As moedas comemorativas destinadas à circulação têm por objecto a celebração de eventos, efemérides ou evocação de personalidades da mais alta relevância, nacional ou internacional. Os Estados-Membros estão autorizados a emitir uma moeda comemorativa por ano, com o valor facial de 2 euros. Este tipo de moeda apresenta uma face comum – igual à face da moeda corrente com a mesma denominação – e uma face nacional, alusiva ao evento que se pretende comemorar.

As moedas de colecção são emitidas pelos Estados-Membros para fins numismáticos ou de colecção. Têm um valor facial diferente dos das 8 denominações destinadas à circulação, podendo, no entanto, ter valor facial coincidente com os das notas de euro de denominações mais baixas e são diferentes das moedas destinadas à circulação em termos de cor, diâmetro e espessura.


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